sexta-feira, 15 de maio de 2015

Conselho de Direitos lança Edital para eleição do Conselho Tutelar de Ouro Branco-RN

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Ouro Branco/RN, em sessão extraordinária realizada no dia 30 de Abril de 2015, aprovou o edital de convocação referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Ouro Branco/RN para o quadriênio 2016/2019, e instituir a Comissão Eleitoral Especial responsável pelo certame.

A Comissão Eleitoral Especial terá a incumbência de organizar e coordenar o processo de escolha, incluindo a análise prévia dos requisitos exigidos e o pleito popular em si, e levará em conta as disposições da Lei 8.069/90, da Lei Municipal correspondente, da Resolução 170/2014 do CONANDA e da Resolução do CONSEC pertinente.

A comissão é composta, observando-se a formação paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil, pelos seguintes membros: 1- Luciana Silva de Azevedo Lucena (Presidente da Comissão – Gestão Assist. Social), Luanna Elízia Dantas dos Santos Silva de Azevedo (Sociedade Pastoral da Criança), Igna Mara Dantas de Araújo Dutra (Gestão – Assist. Social), Romualdo José Azevedo Martins (Escoteiros), Meirielle de Sousa Santos Lucena (Gestão – Educação), Maria da Penha Costa Freitas (Igreja Católica – Vicentinos).
Compete à Comissão Eleitoral Especial, na condução do processo de escolha:
I) Receber e analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos; II) Decidir os recursos, incidentes e as impugnações, inclusive no dia das votações; III) Designar os membros das Mesas Receptora dos votos; IV) Providenciar as credenciais para os fiscais; V) Receber e processar toda a documentação referente ao processo de escolha; VI) Providenciar os recursos financeiros necessários à realização das eleições; VII) Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; VIII) Escolher e divulgar os locais de votação; IX) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação X) Decidir os casos omissos no edital.

CLIQUE no link a seguir e baixe a Resolução:

CLIQUE no link a seguir e baixe o Edital:


Fonte: Lenilson Azevedo

5 comentários:

Anônimo disse...

este conselho vai ver um voto meu mais demora desta vez.Eles q se virem n fazem nada mesmo entao deixe quieto

Anônimo disse...

Sei que conselho tutelar trabalha através de denúncias e devem ser éticos e manter sigilo quanto aos envolvidos nos casos mas, muitas vezes deixam as coisas acontecerem e não agem, um exemplo é a creche sem aula. O que o conselho fez? Este é um órgão também responsável!

Anônimo disse...

ESTE ORGAO E PRA CUIDAR DE NOSSAS CRIANÇAS E ADOLECENTES MAIS NO CASO DA CRECHE NEM SE MOBILIZARAM POIS NAO PRECISAVA DE DENUCIA POIS NO CONSELHOI TENHA UM PAI QUE ESTAVA COM O FILHO NESSA SITUAÇÃO SEM AULA DEIXO DITO:

Anônimo disse...

Conselho tutelar não é para fiscalizar escola não.Conselho escolar sim este pode?

Anônimo disse...

Terão mais um voto meu mais demora! kkkk Da última vez fui muito idiota e sai de casa pra ir votar num povo que só me conheceu na época, hoje passa por mim e parece que nem conhece.