O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Ouro Branco/RN, em sessão extraordinária
realizada no dia 30 de Abril de 2015, aprovou o edital de convocação
referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do
Município de Ouro Branco/RN para o quadriênio 2016/2019, e instituir a
Comissão Eleitoral Especial responsável pelo certame.
A Comissão Eleitoral Especial terá a
incumbência de organizar e coordenar o processo de escolha, incluindo a
análise prévia dos requisitos exigidos e o pleito popular em si, e
levará em conta as disposições da Lei 8.069/90, da Lei Municipal
correspondente, da Resolução 170/2014 do CONANDA e da Resolução do
CONSEC pertinente.
A comissão é composta, observando-se a
formação paritária entre representantes do poder público e da sociedade
civil, pelos seguintes membros: 1- Luciana Silva de Azevedo Lucena
(Presidente da Comissão – Gestão Assist. Social), Luanna Elízia Dantas
dos Santos Silva de Azevedo (Sociedade Pastoral da Criança), Igna Mara
Dantas de Araújo Dutra (Gestão – Assist. Social), Romualdo José Azevedo
Martins (Escoteiros), Meirielle de Sousa Santos Lucena (Gestão –
Educação), Maria da Penha Costa Freitas (Igreja Católica – Vicentinos).
Compete à Comissão Eleitoral Especial, na condução do processo de escolha:
I) Receber e analisar os pedidos de
registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos
pretendentes inscritos; II) Decidir os recursos, incidentes e as
impugnações, inclusive no dia das votações; III) Designar os membros das
Mesas Receptora dos votos; IV) Providenciar as credenciais para os
fiscais; V) Receber e processar toda a documentação referente ao
processo de escolha; VI) Providenciar os recursos financeiros
necessários à realização das eleições; VII) Realizar reunião para
decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário,
ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de
documentos e a realização de outras diligências; VIII) Escolher e
divulgar os locais de votação; IX) Divulgar, imediatamente após a
apuração, o resultado oficial da votação X) Decidir os casos omissos no
edital.
CLIQUE no link a seguir e baixe a Resolução:
CLIQUE no link a seguir e baixe o Edital:
Fonte: Lenilson Azevedo
5 comentários:
este conselho vai ver um voto meu mais demora desta vez.Eles q se virem n fazem nada mesmo entao deixe quieto
Sei que conselho tutelar trabalha através de denúncias e devem ser éticos e manter sigilo quanto aos envolvidos nos casos mas, muitas vezes deixam as coisas acontecerem e não agem, um exemplo é a creche sem aula. O que o conselho fez? Este é um órgão também responsável!
ESTE ORGAO E PRA CUIDAR DE NOSSAS CRIANÇAS E ADOLECENTES MAIS NO CASO DA CRECHE NEM SE MOBILIZARAM POIS NAO PRECISAVA DE DENUCIA POIS NO CONSELHOI TENHA UM PAI QUE ESTAVA COM O FILHO NESSA SITUAÇÃO SEM AULA DEIXO DITO:
Conselho tutelar não é para fiscalizar escola não.Conselho escolar sim este pode?
Terão mais um voto meu mais demora! kkkk Da última vez fui muito idiota e sai de casa pra ir votar num povo que só me conheceu na época, hoje passa por mim e parece que nem conhece.
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