Na última sexta-feira (08), a prefeita
de Ouro Branco, Fátima Silva (PT), recebeu em seu gabinete os agentes
comunitários de saúde, para dialogarem a respeito dos direitos dos
mesmos.
Na oportunidade, por meio do
representante da categoria, Carlos Costa, foi entregue um documento em
que os mesmos ressaltam os direitos adquiridos pela classe, o que,
segundo o mesmo, “torna o município referência para com os direitos
adquiridos pela categoria”.
Ainda segundo Carlos, todos falaram da
felicidade dos agentes comunitários de saúde, que em dezembro de 2014
tiveram em sua conta bancária além do salário mensal, o décimo terceiro,
incentivo financeiro (14º salário), e mais sobre produtividade
financeira referente ao Programa de Melhoria da Qualidade e Acesso à
Atenção Básica (PMAQ).
Carlos disse ainda que a prefeita
assegurou a todos o compromisso firmado e agradeceu o empenho e zelo dos
agentes para com a saúde do município. Ele disse ainda que os agentes
saíram do encontro satisfeitos com as conquistas, fazendo questão de
ressaltar a sua valorização na atual gestão.
Fonte: Lenilson Azevedo
12 comentários:
Dizem que depois dessa reunião um dos ACS recebeu um convite para ser pre candidato a vereador do lado da Prefeita.
Assegurar compromisso firmado não faz parte desta gestão! Zelo com a saúde...kkkkk Tinha umas palavras em campanha assim: Médicos 24 horas!
parabens doutora fatima pelo seu trabalho, ja vai comprar um fiat doblo,o o trabalho das equipes dos psfs sobre a saude do trabalhador na segu da e na terça com consultas medicas,atendendimento odontologico ,consultas com as
enfermeiras
Lei 12994/14 | Lei nº 12.994, de 17 junho de 2014.
§ 1o O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2014;
Enquanto isso os Agentes de Endemias recebem o salário mínimo, trabalham sem protetor solar, sem chapéu,(salvo por já do gaz), sem camisa de manga longa; sem fardamento de trabalho de campo!
Enquanto isso os de ENDEMIAS estão totalmente esquecidos pela atual gestão que inclusive ignorou totalmente a INDICAÇÃO N 16/14 de autoria do EDIL GENILDO DA SILVA MEDEIROS, aprovada pelos vereadores PAULO DANTAS, CELSO GAROFA, ADRIANO SILVA, EURINETE SANTOS... a referida INDICAÇÃO solicitava a isonomia entre ACS e ACE em todos os aspectos de acordo com a Lei maior. Chamamos e pedimos a atenção do Poder Legislativo para o assunto, porque isso é uma vergonha e um total desrespeito com os vereadores, tendo em vista que essa INDICAÇÃO já vai fazer um ano.
Pode reclamar quando trabalha, pois os agentes de saúdes, não e todo mês que passam nas casas, só querem exigir mais trabalhar que e de certo nem ver
Ainda tem mais. ha que diga que esses agentes de saúde vivem nos PSFs fazendo cafezinho lanches, conversando besteira, sem cumprir com o famoso horário corrido de 07 as 15h de trabalho. Eu desafiou! Quem já viu um Agente Comunitário de Saúde fazendo visitas de 11:30h; por exemplo! Horário corrido deve ser cumprido sem intervalo para almoço. Se você viu um Agente de Saúde fazendo visitas nesse intervalo, EU TI DESAFIU! Mas eles estão ganhado vários benefícios pelo relevante trabalho feito para o Município. será que isso está certo mesmo!!!!
Dizem que o agente tem que passar nas casas uma vez por mês mais não sei o da minha rua. Aqueles que botam o veneno para o musquitu da dengue se a pessoa não tiver em casa, eles procura a chave ou vê a hora que a pessoa tá em casa. Acho injusto só esses ter direito sem fazerem o trabalho direito e quem realmente faz não receber. É o que penso!!
Porque uns agete de saude do psf I vive no psf II. é isso mesmo, vevi la, conversando. seu trabalh não é no cetor do psf I. Não vejo outros do psf I lá.
Perda de tempo bando de besta...aqui quem manda é a doutora!Meus parabens doutora,a senhora nem deu bola pra esse promotor metido a besta,o importante é a gente ter a cobertura da juiza né? Os abestados pensavam que a senhora ia tirar os contratados.e a senhora mostrou quem manda aqui,deixou todo mundo e ainda tá contratando mais,isso doutora mostre quem aqui a esses bestas.Sim a nossa juíza mandou aquelas bestas que queriam entrar na marra,agora é só choro pois ainda vão ter que pagar os advogados da nossa prefeita,bem feito,vão trabalhar na casa do cacete.
Lei 12994/14 | Lei nº 12.994, de 17 junho de 2014.
Art. 1o As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, passam a reger-se pelo disposto nesta Lei.
Art. 9o-D. É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
GOSTARIA DA SABER PORQUE O ARTIGO DESSA LEI NÃO ESTÁ SENDO CUMPRIDO.
Art. 3o As autoridades responsáveis responderão pelo descumprimento do disposto nesta Lei, nos termos do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, do Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967, e da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
Pagar direitos de trabalhadores é obrigação! Agora pague a todos os funcionários dignamente porque querem dar esmolas a alguns!!
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