O atraso no pagamento dos salários dos
servidores públicos estaduais pelo Governo do Estado foi tema de
julgamento de um Mandado de Segurança analisado pelo Pleno do Tribunal
de Justiça na sessão desta quarta-feira (8). O autor, um assessor
jurídico do Estado, alegava ter direito à percepção de remuneração,
líquida e certa, na data devida, direito o qual ele considera ter sido
violado pelo Executivo Estadual.
Contudo, o desembargador Vivaldo
Pinheiro, relator do processo, aponta que a Constituição do Rio Grande
do Norte disciplina que os vencimentos dos servidores estaduais da
administração direta e indireta deverão ser pagos até o último dia de
cada mês, sendo devidamente corrigido o valor, na hipótese de
impontualidade.
Fonte: Marcos Dantas
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