O
Prefeito de Jardim do Seridó, Padre Jocimar Dantas autorizou através do
Decreto Nº 1.123 de 19 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial dos
Municípios à Secretaria de Finanças e Planejamento, por meio de seu
Secretário, a conceder a remissão total ou parcial, de juros e multas
calculados sobre as taxas e impostos municipais.
As
disposições de remissão total ou parcial devem atender: a situação
econômica do sujeito passivo; ao erro ou ignorância escusável do sujeito
passivo, quanto à matéria de fato; a diminuta importância do crédito
tributário; a consideração de equidade, em relação com as
características pessoais do caso e as condições peculiares à determinada
região do território do Município. O Secretário de Finanças e
Planejamento, Marivaldo Santos de Medeiros ainda poderá delegar, por
portaria, a seus auxiliares, as medidas previstas neste Decreto. “O prazo para concessão da remissão, total ou parcial, será de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto”, informou o Prefeito Padre Jocimar Dantas.
Fonte: Marcos Dantas
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