A
Justiça Federal julgou ilegal a prática do jogo do bicho na Paraíba,
mantendo a determinação de uma série de providências relativas à
exploração de atividades lotéricas e à prática do jogo do bicho no
estado. A decisão foi tomada no dia 20 de março, mas só foi tornada
pública pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quarta-feira (26).
São réus na ação o Estado da Paraíba e a Loteria do Estado da Paraíba
(Lotep).
Não
poderão ser expedidos novos atos de autorizações para exploração de
quaisquer modalidades de jogos lotéricos no estado, independentemente da
denominação, a exemplo de loterias de números, loterias instantâneas,
videoloterias, sistema lotérico em linha e tempo real, loteria especial
permanente ou jogo do bicho.
A
decisão ainda determina que devem constar nas páginas de internet do
Governo da Paraíba e da Lotep a informação de que todas as autorizações
já concedidas são ineficazes. Também devem continuar suspensos todos os
anúncios publicitários e a divulgação desses jogos e loterias nos meios
de comunicação.
A
Ação Civil Pública foi proposta pelo MPF contra 13 réus e é a primeira
de 12 ações em tramitação que já tem sentença em primeira instância. As
outras ainda aguardam julgamento. Essas 12 ações fazem parte de uma
grande ação ajuizada pelo MPF em 22 de dezembro de 2010 contra o Estado
da Paraíba, a Lotep e 132 correspondentes lotéricos de diversos
municípios.
Na
sentença, destaca-se que provas apontam que há na Paraíba bancas de
jogo do bicho funcionando com autorização estadual mediante recolhimento
de “contribuição lotérica” e que essas autorizações são concedidas
inclusive a pessoas físicas. A Justiça ainda afirma que alegar prejuízo à
economia popular não justifica a manutenção de uma atividade tipificada
como contravenção penal.
Além
da Lotep e do Estado da Paraíba, a Ação Civil Pública é contra José Paz
Firmino, Geraldo Pedro Bernardo, José Florêncio Sobrinho, Ediêmides
José Florêncio de Melo, José Clemente da Silva, Sivonaldo de Aguiar
Bezerra, Aloízio Salvador de Lima, José Clemente da Silva, Adalberto
Nunes de Souza, Mauro Barbosa de Azevedo e Idelbrando Batista de Sousa.
Segundo
o procurador da República João Bernardo da Silva, que acompanha o caso,
o interesse do Ministério Público é a defesa dos interesses da
população paraibana. “O jogo do bicho há muito tempo tem lugar na
Paraíba e o Estado, em vez de coibir essa contravenção penal, foi
tolerante e até incentivou esse tipo de prática nunca permitida pela
legislação do país. O MPF agora vai aguardar o trânsito em julgado da
sentença para que essa prática nefasta seja banida da sociedade
paraibana. Certamente, essa sentença vai balizar todo o entendimento
dessa matéria”, ressaltou.
Interdição de estabelecimentos
A
sentença confirma a determinação de interdição, pela Polícia Federal,
dos estabelecimentos que comercializem o jogo do bicho, com a apreensão
do material usado na atividade. Caberá à polícia verificar novamente os
estabelecimentos, com a finalidade de constatar se os que não estão
interditados permanecem sem comercializar o jogo do bicho, como também,
se aqueles que foram interditados ainda estão praticando a atividade.
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