Outra determinação do TSE muda o prazo que os partidos têm para
substituir candidatos que renunciem ou sejam considerados inelegíveis
pela Justiça. Pela regra antiga, a troca era permitida até um dia antes
das eleições. Agora, ela deverá ser feita até 20 dias antes do pleito.
O
TSE também proibiu que candidatos associem seus nomes a órgãos públicos
--Dias Toffoli citou, como exemplos hipotéticos, "João da UnB" e "Mário
do INSS". Os ministros definiram ainda que candidatos só poderão usar
até 50% de seu patrimônio no financiamento de suas próprias campanhas.
"Pelo Código Civil você não pode doar mais do que 50% do seu
patrimônio", afirmou Dias Toffoli.
Um comentário:
Ta vendo amigo Jose Fabricio voce que é candidato a vereador na proxima estava pensando em registrar fabricio da usina, não pode.
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