terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Alô CONSELHO TUTELAR de Ouro Branco

Crianças foram proibidas de andar de bicicleta em Praça Pública de Ouro Branco.

 A PRAÇA É NOSSA, PRAÇA PÚBLICA NÃO É BAR.





6 comentários:

Anônimo disse...

alo blogueiro logar de andar de bicicleta nao e na praça

Anônimo disse...

Que eu saiba nao foram crianças que ate atropelaram gente na praça nao, Foram adultos e ate gente de moto lanchando na praça. Agora a policia viu e nao disse nada.

Anônimo disse...

O que o Código de Trânsito diz sobre bicicletas e ciclistas
Bicicleta na calçada, só com autorização da autoridade de trânsito e sinalização adequada na calçada:

Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.



Calçada é para pedestres, bicicleta só circula nela em casos excepcionais:

PASSEIO – parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.



Quer passar pela calçada ou atravessar com a bike na faixa? O CTB manda desmontar:

Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios (…)
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

Anônimo disse...

No lugar de clamar o conselho tutelar com essas besteiras, poderiam apontar aquela pracinha em frente a a praça arlinda Medeiros onde criancas de 09, 10, 11 anos ficam no escuro no maior love , so acho

Anônimo disse...

Omi clamar para que conselho tutelar? que eu saiba isso deixou de existir faz tempo aqui. Só querem saber de receber seu, aliás, nosso dinheiro e só. já presenciei lá dentro um ou outro dizer que "não vou me meter em vida da família de ninguém, porque não sou besta" logo no início, a gente ainda via um ou outro "fingindo" fiscalizar alguma coisa nas ruas, hoje nem isso. Tão nem aí. Agora, penso que o alô aqui deveria ser para o Ministério Público, para ver a quantas anda essa imitação de Conselho Tutelar que tem aqui.

Chico de Boé disse...

Interessante os comentários que vejo serem tecidos nesta sessão.
Mas, Constitucionalmente sei, que não é dever da Polícia Militar, coibir CRIANÇAS DE SE DIVERTIR EM UMA PRAÇA PÚBLICA... Afirmo isso porque, o edil vereador "responsável" pela referida indicação foi infeliz, ao fazer referência direta sim, as CRIANÇAS, não apenas a jovens, adolescentes ou mesmo adultos, REPITO ASSIM COMO O FEZ PAULO DANTAS EM SESSÃO DA CÂMARA...

Alguns colegas do mesmo questionaram sobre a responsabilidade recair aos guardas municipais e zeladores, mas o autor da indicação foi claro ao mencionar que era a POLÍCIA MILITAR que deveria se encarregar do fardo...

Houve outro vereador (Jr. Nogueira) que falou que era para o próprio vereador Paulo Dantas coibir esses atos pois, segundo Jr. Paulo Dantas acaba de ser convocado para o cargo de Guarda Municipal...



Então em resumo ao que eu falo é... Peço aos Policiais desta cidade que repensem, pois não é lógico que coíbam crianças na praça de se divertir.

A PRAÇA É LUGAR DE DIVERSÃO E ENCONTRO, NÃO UM LUGAR PARA VENDA DE BEBIDAS ALCÓOLICAS, CIGARRO OU OUTRAS DROGAS SE ESTA É SUA INTENÇAO SE REDIMA NA PRÓXIMA SESSÃO CASO VOCÊ PAULO DANTAS TEM ALGUM COMPROMISSO COM A MESMA SOCIEDADE QUE VOCÊ DIZ REPRESENTAR!