A redução da maioridade penal deve ser um dos temas de maior polêmica
na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) durante este
ano. A Constituição prevê que não podem ser imputados penalmente os
menores de dezoito anos (artigo 228), que assim ficam sujeitos a
punições específicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente,
mas é grande a pressão de parte da sociedade para que os hoje menores
infratores possam ser penalmente responsabilizado por suas ações.
Três propostas de emenda à Constituição (PECs) sobre o tema aguardam,
na CCJ, decisão da Mesa Diretora sobre pedido para que sejam analisadas
em conjunto. Depois de receberem parecer da comissão, seguirão para
votação em Plenário e, se um dos textos for aprovado em duas votações no
Senado, será encaminhado à Câmara, onde obedecerá a rito semelhante,
até a rejeição ou promulgação como emenda constitucional.
O tema da maioridade penal chegou a ser debatido pela comissão de
juristas que elaborou um anteprojeto de novo Código Penal (PLS
236/2012). Os especialistas se dividiram quanto à possibilidade de
redução do limite atual – uma parte considera a previsão uma cláusula
pétrea da Constituição. Mas a comissão ressaltou que, de qualquer forma,
o único caminho para uma eventual mudança seria por emenda
constitucional, o que fugia às suas atribuições.
Fonte: Robson Pires
Um comentário:
Tem que se aprovado com 16 anos ja vota tem habilitaçao, porque nao responder pelos seus atos, pode sair por air matando e se escondendo por ter 16 anos, tem que ser aprovado urgente.
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