O projeto de lei que prevê medidas mais
rigorosas para quem for flagrado dirigindo embriagado foi aprovado hoje
(18) pelo plenário do Senado. Pelo projeto, também passam a servir como
prova a “perícia, o vídeo, testemunho ou outros meios de prova admitidos
em direito”. Caso o condutor não concorde com o que for constatado,
pode solicitar uma contraprova, como teste do bafômetro, por exemplo.
Hoje, a infração só pode ser atestada por exame de sangue ou teste do
bafômetro, que podem ser recusados pelo motorista suspeito de embriaguez
ao volante. A matéria segue agora sanção presidencial.
Um entendimento entre o presidente da Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ), senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), e o relator do
projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), permitiu que ele abrisse
mão, na última semana, do substitutivo que previa a chamada tolerância
zero para a condução de veículo sob qualquer concentração alcoólica. Com
isso, o projeto aprovado manteve os teores alcoólicos limitados pela
lei.
As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro dobram a multa para quem
for pego dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. A multar, que
hoje é R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40, e se o motorista for
reincidente em um período 12 meses, ela dobra de valor. O crime de
conduzir o veículo sob embriaguez só é constatado por uma concentração
igual ou superior a 0,6 grama de álcool por litro de sangue.
Via Cardoso Silva
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