- Novo calendário:
11/08: proibição de veiculação de programa de candidato;
31/08 a 16/09: convenções partidárias;
26/09: registro das candidaturas;
A partir de 26/09: início da propaganda eleitoral em geral;
09/10: início da propaganda eleitoral no rádio e na TV;
27/10: relatório parcial de arrecadação/gastos de campanha;
*15/11: 1º turno*;
*29/11: 2º turno*;
Até 15/12: prestação de contas à Justiça Eleitoral;
Até 18/12: diplomação;
Até 12/02/21: análise pela Justiça da prestação de contas;
Até 01/03/21: representação contra a prestação de contas;
*outros prazos da lei vão usar como referência os dias indicados nesta PEC. É o caso, por exemplo, do prazo de desincompatibilização;
- Em caso de falta de condições sanitárias, o CN por provocação do TSE poderá editar Dec Leg designando novas datas eleitorais, com limite em 27/12;
- Partidos são autorizados a realizar as convenções por meio digital;
- Autoriza gastos com publicidade no 2º semestre desde que com temática relacionada ao combate ao coronavírus.
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