O prefeito Batata sancionou a Lei Nº 5.107, de 09 de
Julho de 2018, que autoriza o Poder Executivo a instituir a meia entrada
para doadores regulares de sangue em todos os locais públicos e
privados de cultura do município de Caicó-RN, neste compreendidos as
casas show, espetáculos, clubes, estádios, cinemas, teatros, praças
esportivas e similares.
Pela Lei, é necessária a apresentação de documentação para
comprovação de que o candidato é doador, devendo esta ser expedida pelo
hemocentro da cidade. A meia entrada corresponderá a 50% (cinquenta por
cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário,
independentemente da compra ser antecipada ou não e sem diferenciação de
espaço a ser ocupado dentro do evento. É considerado doador regular de
sangue aquele registrado no hemocentro da cidade, identificado por
documento oficial emitido por aquele, desde que tenha doado no mínimo
três vezes ao ano, nos últimos doze meses.
Fonte: Marcos Dantas
2 comentários:
E quem vai pagar essa conta? É claro que é a gente, nao existe meia entrada,para um pagar a metade o outro tem que pagar a diferença, simples assim.
Poise agora vai ter o luz grátis pra baixa renda eles tem que tirar esse dinheiro de algum lugar e com certeza será aumentando os impostos e lascando quem eles dizem ajudar os mais pobres
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