Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado votaram pela
reforma do julgamento das contas do ex-Prefeito Municipal de Ouro Branco, José
Batista de Lucena, no exercício de 2003, no pedido de reconsideração interposto
pelo ex-gestor, e considerar como inaplicado, ou seja, que deveria ter sido
aplicado, o percentual de 4,51% na remuneração dos profissionais do magistério,
o que representa o importe de R$ 19 mil a ser remanejado à conta do FUNDEF pela
Prefeitura de Ouro Branco. No mesmo julgamento, reconheceram, de ofício, a
prescrição do processo, e afastaram toda e qualquer aplicação de sanção
pecuniária decorrente de irregularidades formais detectadas nesse caso. A
decisão garante que o ex-Prefeito Zé Braço é ficha limpa e pode se candidatar a
cargo público, caso queira. O voto do Processo nº 008221 / 2003 – TC foi
publicado no Diário Eletrônico do TCE/RN, em 14 de dezembro de 2017 e pode ser
consultado por todos.
Enquanto isso, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado votaram pela
irregularidade das contas da Prefeitura Municipal de Ouro Branco, exercício de
2013, e condenaram a responsável, Maria de Fátima Araújo da Silva, às
penalidades de quase R$ 85 mil em multa, por atrasos nas divulgações de
relatórios fiscais. A decisão carimba a Prefeita Doutora Fátima como ficha
suja, o que impede de se candidatar a cargo público, caso pudesse. O voto do
Processo nº 701111 / 2013 – TC foi publicado no Diário Eletrônico do TCE/RN, em
18 de janeiro de 2018, para cumprimento da Decisão/Acórdão e pode ser
consultado por todos.
Fonte:
http://www.tce.rn.gov.br/DiarioEletronico/ConsultaAvancadaDiarioEletronico?numero=2012&ano=2017
http://www.tce.rn.gov.br/DiarioEletronico/ConsultaAvancadaDiarioEletronico?numero=2029&ano=2018
http://www.tce.rn.gov.br/DiarioEletronico/ConsultaAvancadaDiarioEletronico?numero=2029&ano=2018
Nenhum comentário:
Postar um comentário