Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado na exordial, para condenar a ré MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO
DA SILVA, com base no artigo 12, inciso III, da Lei n.º 8.429/92, às
seguintes sanções: a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03
(três) anos e b) pagamento de multa civil, de caráter
pedagógico-punitivo, em favor da municipalidade, no montante equivalente
a 10 (dez) vezes o valor do atual subsídio recebido pela ré dos cofres
do Município de Ouro Branco no exercício do cargo de Prefeita. Condeno a
demandada ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em
honorários advocatícios por acompanhar a corrente que entende não serem
eles devidos quando a ação é proposta pelo Ministério Público, ainda que
o pedido seja julgado procedente quanto à tutela coletiva (RECURSO
ESPECIAL Nº 785.489 - DF (2005/0162964-5), como também considerando o
disposto no art. 128, § 5º, II, a, da Constituição Federal. Após o
trânsito em julgado lance-se no cadastro do CNJ de condenados por
improbidade administrativa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
A
Juíza de Direito da Comarca de Jardim do Seridó, Janaína Lobo da Silva Maia,
julgou procedente e condenou a Prefeita de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo,
a suspensão dos direitos políticos por 3 anos e pagamento de R$ 160 mil, por
improbidade administrativa.
Acompanhe o blog para saber mais detalhes desse episódio que vai movimentar o carnaval de Ouro Branco.
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Fonte:
http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=117&processo.codigo=3900004HY0000&processo.foro=117
DO BLOG : CORRIGINDO A MANCHETE PRINCIPAL A PREFEITA TERÁ OS DIREITOS POLÍTICOS CASSADO E NÃO O MANDATO.
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2 comentários:
Kkkkkkkkk, mas eu tô rindo à toa! Peguem babões da prefeita.
Dá em nada! Mas uma dor de cabeça já tá bom!
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