quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

BOMBA! PREFEITA DE OURO BRANCO TEM MANDATO CASSADO (DIREITO POLÍTICOS) POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA




 Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, para condenar a ré MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA, com base no artigo 12, inciso III, da Lei n.º 8.429/92, às seguintes sanções: a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos e b) pagamento de multa civil, de caráter pedagógico-punitivo, em favor da municipalidade, no montante equivalente a 10 (dez) vezes o valor do atual subsídio recebido pela ré dos cofres do Município de Ouro Branco no exercício do cargo de Prefeita. Condeno a demandada ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios por acompanhar a corrente que entende não serem eles devidos quando a ação é proposta pelo Ministério Público, ainda que o pedido seja julgado procedente quanto à tutela coletiva (RECURSO ESPECIAL Nº 785.489 - DF (2005/0162964-5), como também considerando o disposto no art. 128, § 5º, II, a, da Constituição Federal. Após o trânsito em julgado lance-se no cadastro do CNJ de condenados por improbidade administrativa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
 

A Juíza de Direito da Comarca de Jardim do Seridó, Janaína Lobo da Silva Maia, julgou procedente e condenou a Prefeita de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo, a suspensão dos direitos políticos por 3 anos e pagamento de R$ 160 mil, por improbidade administrativa.

Acompanhe o blog para saber mais detalhes desse episódio que vai movimentar o carnaval de Ouro Branco.
 

Fonte:

http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=117&processo.codigo=3900004HY0000&processo.foro=117



DO BLOG :  CORRIGINDO A MANCHETE PRINCIPAL A PREFEITA TERÁ OS DIREITOS POLÍTICOS CASSADO E NÃO O MANDATO.





2 comentários:

Anônimo disse...

Kkkkkkkkk, mas eu tô rindo à toa! Peguem babões da prefeita.

Anônimo disse...

Dá em nada! Mas uma dor de cabeça já tá bom!