quinta-feira, 24 de novembro de 2016

TJRN através da 1ª Câmara Cível acolhe parcialmente apelação da Prefeita de Ouro Branco-RN e rejeita à unanimidade recurso interposto pelo Ministério Público

Os desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça acolheram parcialmente apelação da Prefeita de Ouro Branco-RN, Maria de Fátima de Araújo Silva, e rejeitaram à unanimidade recurso interposto pelo Ministério Público  em um processo que apurava os desvios de funções de funcionários da Prefeitura Municipal.

A prefeita tinha sofrido, em primeira instância, uma multa de caráter pedagógico-punitivo no valor de 20 vezes o salário recebido pela atual gestora.

Na decisão de hoje a  prefeita não só conseguiu a absolvição de possíveis sanções recorridas pelo MP, como também conseguiu a redução da multa de aproximadamente R$ 400.000 para R$ 15.000.

Vejam julgamento do acordão:

A Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar suscitada por Maria de Fátima Araújo da Silva e conhecer de ambos os recursos. No mérito, pela mesma votação, negou provimento ao apelo ministerial e deu parcial provimento ao recurso interposto por Maria de Fátima Araújo da Silva, nos termos do voto do Relator. Foi lido o acórdão e aprovado. 
 
Fonte:  blog Marcoscostaob

Um comentário:

Anônimo disse...

Ói…! Você não é de ferro! Foi condenada…!
fa nova
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou em segunda instância decisão da juíza de Direito de primeiro grau da comarca de Jardim do Seridó, Janaína Lobo da Silva Maia, que condenou a prefeita do município de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo da Silva, pela prática de ato de improbidade administrativa, ao contratar servidores de forma irregular – Desembargadores apenas reduziram o valor da multa para a gestora, inicialmente fixada em 20 vezes seu salário.
Foi a primeira decisão em segunda instância (processo nº 2015.015349-3) contra a prefeita de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo, denunciada também na Justiça, pelo Ministério Público Estadual, por outras irregularidades, algumas dessas ações já com decisão condenatória, em primeiro grau.
Os desembargadores da Primeira Câmara Cível do TJRN confirmaram a condenação da prefeita por improbidade, apenas acolhendo parcialmente a apelação da chefe do Executivo de Ouro Branco, para reduzir a multa aplicada pela juíza de primeiro grau. Contudo, a prefeita Maria de Fátima Araújo da Silva continua condenada pela prática de ato de improbidade (violação de princípios), com a obrigação de pagar multa de caráter pedagógico/punitivo.
O recurso interposto pelo MPRN visava a aplicação de outras penalidades, além da pena de multa, porém, o TJRN manteve a decisão de primeiro grau intacta, nesta parte.
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