O processo 008287/2016 no Tribunal de Contas do
Estado, resultado de representação formulada pela Procuradoria Geral de
Justiça/RN, em face da Prefeita do Município de Ouro Branco/RN, denunciando
indícios de irregularidades na contratação de serviços de consultoria jurídica
promete ter um desfecho danoso à gestora. O parecer do Ministério Público
Especial propôs a remessa da denúncia, sugerindo a adoção de providências que
vão de multa a condenação por improbidade administrativa. O processo pode ser
acompanhado no TCE através da consulta 008287/2016.
Dentre as penalidades, o parecer destaca as seguintes:
Determinar, como cautela para evitar maiores danos aos cofres públicos, a
suspensão da execução do Processo de Inexigibilidade nº. 019/2016, na fase em
que se encontra, correspondente a contratação de serviços de advocacia.
E propõe as seguintes penalidades à Prefeita do Município de Ouro Branco/RN:
- Devolução do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo da multa
posterior, por ter restado sem comprovação a efetiva prestação dos serviços
contratados, pela ausência de documentação comprobatória das despesas,
caracterizando dano ou prejuízo ao Erário.
- Imputação de mais multa, por ter a Gestora responsável desrespeitado a Lei
das Licitações, pelo fato de ter contratado por inexigibilidade de licitação
serviços advocatícios desprovidos das características de serem específicos e
marcados pela singularidade ou complexidade.
- A representação ao Ministério Público, para que o mesmo providencie, caso
entenda cabível, o ajuizamento das ações cível e penal, já que a conduta do
gestor responsável, qual seja, inexigir licitação fora das hipóteses previstas
em lei, configura-se em ato de improbidade administrativa.
O Dr Othon Moreno de Medeiros Alves, Procurador do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, com base nos princípios constitucionais da legalidade, da
moralidade e da impessoalidade, bem como da jurisprudência dominante da Corte
de Contas, opinou pela concessão de medida cautelar, para que a Prefeitura
Municipal de Ouro Branco suspenda a execução da Inexigibilidade de Licitação e
do consequente Contrato de Prestação de Serviços Jurídicos, abstendo-se de
autorizar quaisquer pagamentos decorrentes do Empenho n. 2016NE00007, emitido
em 06.01.2016, que tem como credor o escritório de advocacia contratado, em
virtude de receio de grave lesão ao patrimônio público de Ouro Branco. A
Prefeitura de Ouro Branco já conta desde 2010 com um advogado efetivo e um
procurador municipal.
3 comentários:
VEM AI ::::::::::: A DIPLOMAÇAO COM A POSSE DA PREFEITA REELEIRA QUE NAO TEM MEDO DE JUSTIÇA E QUE NUNCA COMETEU NEM UMA IRREGULARIDADE PORQUE ATE AGORA NEM ADVOGADO E JUIZ PROVARAM NADA É SO INOCENTANDO ELA VEMMMMMM AI A POSSSSSSSE DA NOSSA PREFEITA DR FATIMAAAAAAAA pena que nao votei nela
Lá vem a ficha-suja descendo a ladeira...kkkk
Atenção Atenção vcs viram oque um cara colocou no seu face, que tinha comprado dois votos para a prefeita por R$ 1.000,00 com raiva porque ela não deu assitencia a sua esposa, compra de voto é crime. blogueiro coloque essa matéria que é verifica, quem tem face viu. 1 2 3. bomba já está no Ministério Público é bomba viu.
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