quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Prefeita de Ouro Branco está sendo processada por improbidade administrativa e multa por dano ao erário



O processo 008287/2016 no Tribunal de Contas do Estado, resultado de representação formulada pela Procuradoria Geral de Justiça/RN, em face da Prefeita do Município de Ouro Branco/RN, denunciando indícios de irregularidades na contratação de serviços de consultoria jurídica promete ter um desfecho danoso à gestora. O parecer do Ministério Público Especial propôs a remessa da denúncia, sugerindo a adoção de providências que vão de multa a condenação por improbidade administrativa. O processo pode ser acompanhado no TCE através da consulta 008287/2016.
 

Dentre as penalidades, o parecer destaca as seguintes:
 
Determinar, como cautela para evitar maiores danos aos cofres públicos, a suspensão da execução do Processo de Inexigibilidade nº. 019/2016, na fase em que se encontra, correspondente a contratação de serviços de advocacia.
 
E propõe as seguintes penalidades à Prefeita do Município de Ouro Branco/RN:
 
- Devolução do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo da multa posterior, por ter restado sem comprovação a efetiva prestação dos serviços contratados, pela ausência de documentação comprobatória das despesas, caracterizando dano ou prejuízo ao Erário.
 
- Imputação de mais multa, por ter a Gestora responsável desrespeitado a Lei das Licitações, pelo fato de ter contratado por inexigibilidade de licitação serviços advocatícios desprovidos das características de serem específicos e marcados pela singularidade ou complexidade.
 
- A representação ao Ministério Público, para que o mesmo providencie, caso entenda cabível, o ajuizamento das ações cível e penal, já que a conduta do gestor responsável, qual seja, inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, configura-se em ato de improbidade administrativa.
 
O Dr Othon Moreno de Medeiros Alves, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, com base nos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, bem como da jurisprudência dominante da Corte de Contas, opinou pela concessão de medida cautelar, para que a Prefeitura Municipal de Ouro Branco suspenda a execução da Inexigibilidade de Licitação e do consequente Contrato de Prestação de Serviços Jurídicos, abstendo-se de autorizar quaisquer pagamentos decorrentes do Empenho n. 2016NE00007, emitido em 06.01.2016, que tem como credor o escritório de advocacia contratado, em virtude de receio de grave lesão ao patrimônio público de Ouro Branco. A Prefeitura de Ouro Branco já conta desde 2010 com um advogado efetivo e um procurador municipal.


3 comentários:

Anônimo disse...

VEM AI ::::::::::: A DIPLOMAÇAO COM A POSSE DA PREFEITA REELEIRA QUE NAO TEM MEDO DE JUSTIÇA E QUE NUNCA COMETEU NEM UMA IRREGULARIDADE PORQUE ATE AGORA NEM ADVOGADO E JUIZ PROVARAM NADA É SO INOCENTANDO ELA VEMMMMMM AI A POSSSSSSSE DA NOSSA PREFEITA DR FATIMAAAAAAAA pena que nao votei nela

Anônimo disse...

Lá vem a ficha-suja descendo a ladeira...kkkk

Anônimo disse...

Atenção Atenção vcs viram oque um cara colocou no seu face, que tinha comprado dois votos para a prefeita por R$ 1.000,00 com raiva porque ela não deu assitencia a sua esposa, compra de voto é crime. blogueiro coloque essa matéria que é verifica, quem tem face viu. 1 2 3. bomba já está no Ministério Público é bomba viu.