O Tribunal de Justiça do Ceará condenou a paróquia da Igreja Católica
do município de Pereiro a pagar R$ 10.860 de indenização por danos
morais a um garoto. Ele foi expulso pelo padre da missa que celebrava
sua primeira comunhão. O caso ocorreu no dia 10 de setembro de 2010,
segundo a ação judicial.
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça julgou
improcedente a apelação da paróquia, requerendo a redução do valor da
indenização. Os três desembargadores da Câmara mantiveram, por
unanimidade, a sentença de primeiro grau – no caso, a Vara Única da
Comarca de Pereiro em julho de 2014.
A desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, relatora do caso,
decidiu. “Indenização por danos morais fixada é uma forma de compensar a
violência física e emocional causada ao menor pelo padre, e que não
vulnera a capacidade econômica da paróquia, a quem o agente é
subordinado em razão de sua atividade sacerdotal, sendo, portanto,
responsável por seu adimplemento.”
O menino relatou que foi “xingado e puxado pela orelha” pelo padre
por conversar com seus colegas na hora da comunhão. E que, logo após
isso, o pároco o expulsou da igreja, fazendo com que ele batesse a
cabeça contra a porta. O sacerdote ainda teria chamado o menino de
‘macaco mutante’, debochando de seu sorriso, em frente às outras
crianças presentes.
Fonte: Robson Pires
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