sexta-feira, 7 de outubro de 2016

STF considera prática da vaquejada inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (6) inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os espetáculos de vaquejada no estado. Com o entendimento da Corte Máxima do país, a vaquejada passa a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais e, por portanto, proibida.

A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava, especificamente, a legislação cearense. Contudo, a decisão do STF poderá ser aplicada nos demais estados e no Distrito Federal.  O julgamento, iniciado em agosto do ano passado, terminou com seis votos a favor da inconstitucionalidade e cinco contra.
 

Rodrigo Sena Vaquejada é um dos esportes mais populares do nordeste brasileiro
Muito comum no Nordeste, a Vaquejada é uma atividade competitiva no qual os vaqueiros tem como objetivo derrubar o boi puxando o animal pelo rabo. Votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso,  Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowisk e a presidenta Cármen Lúcia. Ao apresentar seu voto, que desempatou o julgamento, Cármen Lúcia reconheceu que a vaquejada faz parte da cultura de alguns estados, mas considerou que a atividade impõe agressão e sofrimento animais.

Um comentário:

Anônimo disse...

Quem foi esse advogado tão abençoado por Deus, eu também acho um esporte péssimo só porque acho muita malvadeza com os animais, Deus te abençoe advogado que acabou com esse esporte;