domingo, 9 de outubro de 2016

Pleno do TJ acata denúncia do MPRN contra prefeito de Acari por violação na Lei de Licitação

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) recebeu, à unanimidade de votos, a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra o prefeito de Acari, Isaías de Medeiros Cabral, pela prática de dispensas indevidas de licitação, a partir de fracionamento injustificado de despesas públicas. A sessão foi realizada na quarta-feira (5) e a relatoria da Ação Penal Originária nº 2016.009830-3 foi feita pela desembargadora Judite Nunes.

Na ação, a Procuradoria-Geral de Justiça demonstrou que Isaías de Medeiros Cabral, na condição de prefeito da cidade, ordenou 11 processos de dispensas de licitação fora das hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), em 2013.

Na tentativa de tentar justificar a conduta, o réu alegou que os contratos respectivos visavam compras em valor abaixo do limite de R$ 8 mil. Porém, para o Ministério Público, com base nas investigações realizadas, a Administração Pública Municipal indevidamente fracionou as aquisições que poderiam ter sido realizadas em conjunto.

A artimanha que fere a Lei de Licitações ainda foi utilizada em outras duas dispensas de licitação, autorizadas pelo prefeito – ao todo, foram 13 violações ao artigo 89 da legislação mencionada, em concurso material com o artigo 69 do Código Penal.

As investigações feitas pelo MPRN começaram após a representação da própria Câmara Municipal de Acari, após consulta junto ao Portal da Transparência e constatação de suspeitas quanto à existência de possível esquema de fracionamento ilegal de despesas públicas.

Um comentário:

Anônimo disse...

Mim perdoe vcs mas de tanto esperar aqui em ouro branco vejo que nao dar em nada isso. Perdoe mi