O juiz Max Nunes de França, da Comarca de Campina
Grande, na Paraíba, negou um pedido de suspensão de uma vaquejada em
Campina Grande por entender que não há maus tratos contra qualquer
animal durante a prática do esporte.
Na decisão, o magistrado destacou que o conceito de crueldade ao
animal está ligado ao fato de causar sofrimento, o que não acontece
atualmente com as vaquejadas que possuem um regulamento voltado
exatamente para o bem-estar do animal.
“Os regulamentos que são seguidos para
organização das vaquejadas atualmente apontam elementos que indicam a
preocupação com o bem-estar do animal, impedindo a prática de açoites e
utilizando equipamentos na cauda do animal para minorar os riscos de
lesão. Ademais, a queda final é feita em terreno arenoso com indicação
também de riscos reduzidos e [as vaquejadas] contam com equipe de
veterinários para intervenção imediata”, disse.
O juiz Max Nunes de França também destacou que o acórdão do Supremo
Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a lei cearense
que regulamentava o esporte, ainda não foi publicado e que o próprio
Supremo já proferiu várias decisões afirmando que é obrigação do Estado
garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, inclusive,
incentivando a manifestação.
Para o presidente da Associação dos Vaqueiros Amadores do Rio Grande
do Norte (Assovarn), Paulo Saldanha, a decisão do juiz é sensata porque
analisa os regulamentos aplicados atualmente. “Hoje nosso regulamento é
focado exatamente no bem-estar dos animais. O juiz nem falou, mas os
animais ficam em coxos com bebida e alimento disponível, eles são
intocáveis, abolimos as esporas, animais com lesão desclassificam o
vaqueiro. Enfim, todo um trabalho voltado para o animal. Quem fala que
vaquejada maltrata animal, não conhece a realidade do esporte”,
completou.
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