A
juíza eleitoral da 24ª Zona Eleitoral Dra. Ana Maria Marinho de Brito e
a promotora eleitoral Dra. Kaline Cristina Dantas Pinto firmaram acordo
com o candidato derrotado a prefeito de Parelhas Dr. Tiago Almeida e a
advogada da coligação oposicionista Dra. Patrícia Gambarra, que foram
denunciados pelo Ministério Público pela prática de crime eleitoral que
atentou contra a honra e à imagem do candidato vencedor do pleito
municipal Alexandre Petronilo. As condições para a não aplicação da pena
proposta foram acordadas nos seguintes tópicos:
Não frequentar bares, casa de jogos e de prostituição ou similares; comparecer mensalmente no Juízo Eleitoral, para justificar suas atividades; não mudar de residência sem prévio aviso a este Juízo, do qual precisará de autorização para residir fora da circunscrição dessa Zona Eleitoral; não se ausentar da circunscrição da zona em que reside, por prazo superior a 30 dias, sem prévia autorização deste Juízo; comunicar ao Juízo Eleitoral qualquer mudança de endereço; não ser processado ou condenado por outro crime durante o prazo da suspensão; prestação pecuniária no valor de 02 salários mínimos, mediante depósito judicial, (…) a ser revertido em favor da Maternidade Dr. Graciliano Lordão.
Não frequentar bares, casa de jogos e de prostituição ou similares; comparecer mensalmente no Juízo Eleitoral, para justificar suas atividades; não mudar de residência sem prévio aviso a este Juízo, do qual precisará de autorização para residir fora da circunscrição dessa Zona Eleitoral; não se ausentar da circunscrição da zona em que reside, por prazo superior a 30 dias, sem prévia autorização deste Juízo; comunicar ao Juízo Eleitoral qualquer mudança de endereço; não ser processado ou condenado por outro crime durante o prazo da suspensão; prestação pecuniária no valor de 02 salários mínimos, mediante depósito judicial, (…) a ser revertido em favor da Maternidade Dr. Graciliano Lordão.
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