Uma mudança na legislação aprovada pelo Congresso
na reforma eleitoral do ano passado – e que será aplicada pela primeira
vez na eleição deste ano – estipulou uma espécie de “nota de corte”,
diferente em cada cidade, para um candidato a vereador se eleger.
Pela nova regra, os candidatos a deputado federal, deputado estadual e
vereador necessitarão obter, individualmente, um total de votos de pelo
menos 10% do quociente eleitoral, que é calculado dividindo-se o número
de votos válidos da eleição (sem brancos e nulos) pelo número de
cadeiras disponíveis na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa
ou na Câmara Municipal.
Isso está fazendo com que, na campanha deste ano, partidos peçam aos
seus eleitores para que abandonem a prática do voto de legenda (aquele
em que o eleitor vota só no partido e não especificamente em um
candidato) – leia mais abaixo.
O voto de legenda se soma aos votos que os candidatos obtêm
individualmente para fins de se calcular o quociente partidário, que
determina o número de vagas na Câmara Municipal ao qual o partido (ou
coligação) terá direito – para isso, divide-se o número de votos válidos
que o partido ou coligação obteve pelo quociente eleitoral.
Com a mudança introduzida pela reforma eleitoral do ano passado, o
voto na legenda contribui para o quociente partidário, mas não ajuda os
candidatos a vereador, individualmente, a alcançar os 10% do quociente
eleitoral. Um exemplo: se em determinado município, houve 100 mil votos
válidos na eleição, e as cadeiras em disputa na Câmara são 10, o
quociente eleitoral é 10 mil.
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