terça-feira, 19 de abril de 2016

MPRN quer condenação de prefeito de Jardim do Seridó por ato de improbidade

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Jardim do Seridó, ingressou com Ação Civil Pública de responsabilização por ato de improbidade contra o Prefeito do Município, Jocimar Dantas de Araújo, na Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó.

O MPRN pede que a Justiça condene o réu ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. É o que está expresso no art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92.

O MPRN pede que a Justiça condene o réu ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. É o que está expresso no art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92.


 Fonte: Marcoscostaob

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