O Tribunal Regional Federal da 5ª Região
derrubou a liminar que suspendia a obrigatoriedade de habilitação para
condutores das ‘cinquentinhas’ em todo o território nacional. Com isso, a
Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que
exige a carteira de motorista para os condutores dos ciclomotores, entre
outros documentos, volta a valer. O caso ainda vai ser julgado pela 5ª
Vara Federal em Pernambuco, em data ainda não definida, informou nesta
quinta (19) a Justiça Federal.
O desembargador Carlos Wagner Dias
Ferreira entendeu que “não parece razoável a interferência do Judiciário
nestes critérios técnicos, que estabelece a maneira como se fornecerá a
ACC pelos órgãos estaduais de trânsito, notadamente quando já se
passaram mais de 10 (dez) anos desde a edição da Resolução 168 do
CONTRAN”. Ferreira afirmou ainda, em sua decisão, que “somente com as
restrições impostas pela regulamentação e consequente fiscalização,
alcançar-se-á a tão sonhada redução das estatísticas de acidentes, o que
reverterá em benefício da saúde e da integridade física dos próprios
condutores dos ciclomotores”.
Fonte: G1
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