sexta-feira, 31 de julho de 2015

Ministério Público emite recomendação para os comerciantes e donos de bares de Ouro Branco-RN

Recomendação Nº 0004/2015/PmJJS


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do Promotor de Justiça titular da Comarca de Jardim do Seridó, Dr. Glaucio Pinto Garcia, no uso de suas atribuições legais e especialmente com esteio nas disposições do artigo 129, III, da Constituição Federal, c/c com o artigo 84, III, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, e artigo 75, da Lei Complementar nº 141/96; e

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 127 e 129, inciso III, conferiu ampla legitimidade ativa ao Ministério Público para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos e coletivos;

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção dos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos;

CONSIDERANDO haver chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça que o Sr. Edival Lucena da Fonseca, munícipe de Ouro Branco, sofre de doença mental, fazendo uso contínuo de medicamentos controlados, e costuma consumir bebidas alcoólicas vendidas pelos proprietários de bares locais, mesmo estes sabendo da proibição de interação de tais remédios com bebidas alcoólicas, o que dificulta seu tratamento de saúde;

CONSIDERANDO que o artigo 63, inciso III, do Decreto-lei nº 3.688/41,  dispõe constituir contravenção penal o ato de servir bebidas alcoólicas a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais, sendo punida tal conduta com pena de prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa;

CONSIDERANDO, portanto, que a atenção dada pelo legislador a esse assunto visou coibir o agravamento dos problemas de saúde das pessoas vítimas de transtornos psiquiátricos, por meio da repressão à conduta de quem age lhes fornecendo bebidas alcoólicas, seja gratuitamente, seja em exercício de atividade comercial, denotando ser necessária a punição pelo fato de tais infratores não se importarem em agravar a condição alheia dos indivíduos que sofrem dessas patologias;

RESOLVE:

RECOMENDAR a todos os proprietários de bares de Ouro Branco que não forneçam bebidas alcoólicas, sob qualquer pretexto, tanto ao Sr. Edival Lucena da Fonseca, como a todos os outros munícipes que sofram de algum transtorno mental, cujas condições sejam de conhecimento público e notório, sob pena de incorrerem nas sanções legais acima citadas.

ADVIRTO que o não acatamento desta Recomendação implicará na adoção de todas as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL para punição criminal dos comerciantes que venderem bebidas alcoólicas a pessoas com transtornos mentais.

ENCAMINHE-SE a presente Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado, bem como remetam-se cópias ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa das Pessoas Idosas, das Pessoas com Deficiência e Minorias Étnicas (CAOP Inclusão) e aos destinatários.

DIVULGUE-SE nas rádios locais e blogs da região, para dar amplo conhecimento do conteúdo desta Recomendação aos comerciantes de Ouro Branco.

COMUNIQUE-SE à Corregedoria do Ministério Público acerca da recomendação, através do relatório mensal.

PUBLIQUE-SE.

À Secretaria Ministerial, para cumprimento.

Jardim do Seridó/RN, 29 de julho de 2015.



Glaucio Pinto Garcia
Promotor de Justiça

Um comentário:

Anônimo disse...

A população têm a obrigação de fiscaliza, cuidando das pessoas que não têm defesa.